
Marinheiro
A obtenção da Carta de Marinheiro habilita o seu titular ao comando de embarcações de recreio em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas náuticas da costa e 10 de um porto de abrigo.
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Limites:
- Dos 16 aos 18 anos de idade: embarcação de recreio de comprimento até 6 mts, com potencia instalada até 22,5kW;
- A partir dos 18 anos de idade: embarcações de recreio de comprimento até 12 mts, sem limite de potência.
- A partir dos 16 anos de idade: motos de água e pranchas motorizadas (jet ski), independentemente da sua potência.
Requisitos:
- Saber nadar;
- Idade minima 16 anos;
- Saber ler e escrever.
Documentos necessários:
-Autorização paternal, quando menor de idade;
- Atestado médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio.
- Declaração de saber nadar e remar.

Patrão Local
A Carta de Patrão Local habilita o seu titular ao comando de embarcações de recreio sem limite de potência nem de comprimento, em navegação diurna e noturna à vista da costa e a uma distância máxima de 6 milhas náuticas da costa e 25 de um porto de abrigo.
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Requisitos:
- Saber nadar;
- Idade minima 18 anos;
- Saber ler e escrever.
Documentos necessários:
- Atestado médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio.
- Declaração de saber nadar e remar.

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Patrão de Alto Mar
A Carta de Patrão de Alto Mar habilita o titular ao comando de embarcações de recreio sem limite de potência nem de comprimento, em navegação sem limite de área.
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Requisitos:
- Detentores da carta de Patrão de Costa;
- Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento;
Documentos necessários:
- Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);
- Fotocópia da carta de Patrão de Costa;
- Atestado médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio.


Patrão de Costa
A Carta de Patrão de Costa habilita o seu titular ao comando de embarcações de recreio sem limite de potência nem de comprimento, em navegação livre e até uma distância da costa que não exceda 45 milhas náuticas.
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Requisitos:
- Detentores da carta de Patrão Local;
- Detentores da carta de Patrão de Motor ou Patrão de Vela e Motor, atualizada;
- Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento;
Documentos necessários:
- Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);
- Fotocópia da carta de navegador de recreio da categoria anterior;
- Atestado médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio.
Operador Geral de Comunicações
O curso de Operador Geral de Comunicações é vitalício e habilita os navegadores a operar nas bandas VHF, MF e HF.
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Destinatários:
- Profissionais Marítimos;
- Navegadores de Recreio.
Documentos necessários:
- Fotocópia da cédula marítima ou carta de navegador de recreio;
- Fotocópia do B.I., C.C. ou Cert. de Residência (para cidadãos estrangeiros)
- 1 Fotografia atualizada.
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte.
Operador de VHF
O curso de VHF, tem como objetivo a preparação para o exame de operador de rádio VHF.
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Destinatários:
- Profissionais Marítimos;
- Navegadores de Recreio.
Documentos necessários:
- Fotocópia da cédula marítima ou carta de navegador de recreio;
- 1 Fotografia atualizada.