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Patrão Local
A Carta de Patrão Local habilita o seu titular ao comando de embarcações de recreio sem limite de potência nem de comprimento, em navegação diurna e noturna à vista da costa e a uma distância máxima de 6 milhas náuticas da costa e 25 de um porto de abrigo.
Requisitos:
- Saber nadar;
- Idade minima 18 anos;
- Saber ler e escrever.
Documentos necessários:
- Atestado médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio.
- Declaração de saber nadar e remar.
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