
Marinheiro
A obtenção da Carta de Marinheiro habilita o seu titular ao comando de embarcações de recreio em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas náuticas da costa e 10 de um porto de abrigo.
Limites:
- Dos 16 aos 18 anos de idade: embarcação de recreio de comprimento até 6 mts, com potencia instalada até 22,5kW;
- A partir dos 18 anos de idade: embarcações de recreio de comprimento até 12 mts, sem limite de potência.
- A partir dos 16 anos de idade: motos de água e pranchas motorizadas (jet ski), independentemente da sua potência.
Requisitos:
- Saber nadar;
- Idade minima 16 anos;
- Saber ler e escrever.
Documentos necessários:
-Autorização paternal, quando menor de idade;
- Atestado médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio.
- Declaração de saber nadar e remar.