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Marinheiro

A obtenção da Carta de Marinheiro habilita o seu titular ao comando de embarcações de recreio em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas náuticas da costa e 10 de um porto de abrigo.

Limites:

- Dos 16 aos 18 anos de idade: embarcação de recreio de comprimento até 6 mts, com potencia instalada até 22,5kW;

- A partir dos 18 anos de idade: embarcações de recreio de comprimento até 12 mts, sem limite de potência.

- A partir dos 16 anos de idade: motos de água e pranchas motorizadas (jet ski), independentemente da sua potência.

Requisitos:

- Saber nadar;

- Idade minima 16 anos;

- Saber ler e escrever.

Documentos necessários:

-Autorização paternal, quando menor de idade;

- Atestado médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio.

- Declaração de saber nadar e remar.

AquaMaster, Escola Náutica de Setúbal

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