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Patrão de Costa

A Carta de Patrão de Costa habilita o seu titular ao comando de embarcações de recreio sem limite de potência nem de comprimento, em navegação livre e até uma distância da costa que não exceda 45 milhas náuticas.

Requisitos:

- Detentores da carta de Patrão Local;

- Detentores da carta de Patrão de Motor ou Patrão de Vela e Motor, atualizada;

- Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento;

Documentos necessários:

- Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);

- Fotocópia da carta de navegador de recreio da categoria anterior;

- Atestado médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio.

AquaMaster, Escola Náutica de Setúbal

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