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Patrão de Costa
A Carta de Patrão de Costa habilita o seu titular ao comando de embarcações de recreio sem limite de potência nem de comprimento, em navegação livre e até uma distância da costa que não exceda 45 milhas náuticas.
Requisitos:
- Detentores da carta de Patrão Local;
- Detentores da carta de Patrão de Motor ou Patrão de Vela e Motor, atualizada;
- Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento;
Documentos necessários:
- Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);
- Fotocópia da carta de navegador de recreio da categoria anterior;
- Atestado médico a comprovar ter aptidão física para o exercício da navegação de recreio.
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